Aposentados e pensionistas com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda.

Muitas pessoas continuam pagando imposto indevidamente por falta de orientação jurídica adequada — mesmo quando a lei garante esse direito.

Você se identifica com alguma dessas situações?

Você é aposentado ou pensionista, convive com uma doença grave e percebe que o desconto do Imposto de Renda pesa todos os meses no seu benefício?

Muitos contribuintes continuam pagando o imposto por anos sem saber que a legislação brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda para determinadas doenças graves — e que esse direito pode ser buscado de forma legal e responsável.

Já é aposentado ou pensionista

Com doenças graves como câncer, AIDS, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras listadas, têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os proventos.

Possui diagnóstico de doença grave

Aposentado ou pensionista com cegueira, tuberculose ativa, esclerose múltipla, entre outras listads podem pedir a restituição do Imposto de Renda (IR) de valores pagos nos últimos 5 anos.

Tem desconto mensal de Imposto de Renda

Mesmo que a doença tenha sido curada ou diagnosticada há anos, a lei garante o direito com base na lista de doenças. Verifique a lista das principais doenças.

Nunca recebeu uma orientação jurídica clara sobre esse direito

Consultar um advogado especializado em direito previdenciário ou tributário pode auxiliar na obtenção dos documentos e na solicitação retroativa.

O que pode mudar com a orientação correta

Antes da orientação jurídica:

  • Descontos mensais no benefício
  • Insegurança e dúvidas sobre seus direitos
  • Falta de informação clara

Após a orientação adequada:

  • Clareza sobre a legislação aplicável ao seu caso
  • Entendimento das possibilidades legais
  • Mais tranquilidade e segurança financeira

Como funciona o atendimento?

01

Você entra em contato pelo WhatsApp

02

Seu caso é analisado de forma individual

03

Recebe uma orientação jurídica clara e responsável

04

Entende quais caminhos legais são possíveis no seu caso

Prazer, Dr. Eduardo Araújo!

Sou advogado desde 2011, formado pela Universidade Federal de Sergipe e pós-graduado em Processo Civil e Direito do Consumidor

Ao longo da minha carreira, desenvolvi uma atuação sólida e diversificada em pedidos de isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves e nas áreas do direito civil, previdenciário e do consumidor.

Minha abordagem profissional é marcada por um olhar experiente e humano, sempre buscando entender as necessidades individuais de cada cliente e oferecer soluções jurídicas personalizadas e eficazes. Acredito que a advocacia vai além da aplicação da lei; é um compromisso com a justiça e o bem-estar das pessoas que confiam em meu trabalho.

A informação correta pode fazer toda a diferença

Se você acredita que pode estar pagando Imposto de Renda indevidamente, uma conversa pode esclarecer suas dúvidas e ajudar você a entender quais são os seus direitos, com segurança e responsabilidade.

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Doenças que dão direito à isenção
(exemplos da Lei 7.713/88):

  • AIDS (HIV)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Doença de Paget (estados avançados)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • Nefropatia Grave
  • Neoplasia Maligna (câncer)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • Contaminação por Radiação
  • Moléstia Profissional